Saber o Direito

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Ao longo de nossa atuação profissional na área do Direito de Família, verificamos que ainda existe dúvida sobre a possibilidade de requerer, judicialmente, o divórcio quando há discordância do outro cônjuge.

Assim, na busca de trazer informação, torna-se importante elucidar 2(dois) pontos importantes. Primeiro que de acordo com o artigo 226 da nossa Constituição Federal, o casamento pode ser dissolvido pelo Divórcio direto, ou seja, sem que prescinda de previa separação judicial.

E o segundo é que basta, apenas, que um dos cônjuges queira se divorciar e o(a) juiz(a), independentemente da vontade ou negativa do outro cônjuge, irá conceder o divórcio.

Portanto, o divórcio é sempre direto e principalmente IMOTIVADO, não se analisa mais os requisitos de culpa e tão pouco de tempo de separação. Repousa, apenas, no livre arbítrio de não mais querer permanecer casado, sendo um direito potestativo de qualquer dos cônjuges.

Na esfera do divórcio litigioso as questões laterais como guarda dos filhos, visitas, alimentos e partilha de bens são os unicos pontos que, de fato, serão discutidas e analisadas à luz dos argumentos trazidos pelas partes. Neste caso, o(a) Juiz(a) ponderará os argumentos e provas e julgará respeitando a lei.

Mas, evidentemente, que o divórcio não se dá apenas na forma litigiosa, pois também pode ocorrer na modalidade consensual, neste caso, ambos os cônjuges definem as questões laterais (guarda dos filhos, visitas, alimentos e partilha de bens) e levam a definição ao Magistrado para que este verifique a legalidade. Nesta esfera, o divórcio pode ser judicial ou extrajudicial, caso o casal não tenha filhos menores, caberá ao Cartório de Notas, por meio de escritura pública, declarar o divórcio e a partilha dos bens, conforme ajustado pela lei e sem oposição dos cônjuges.

Entretanto, caso haja filhos menores, o divórcio, necessariamente, tem que ser feito no campo judicial.

Portanto, apesar de um divórcio consensual ser o mais adequado e menos doloroso, ainda sim reforçamos que quando um quer os dois divorciam.

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