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Liminar suspende a exigibilidade das prestações de contrato de multipropriedade por atraso na obra

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O juízo da 04ª Vara Cível do Foro Regional da Lapa, em sede de liminar, concedeu tutela antecipada para consumidora patrocinada por este escritório, a fim de suspender a exigibilidade de todas as prestações vincendas do contrato celebrado entre a consumidora e a empresa Hot Beach Suítes Olímpia e Ferrasa Engenharia, bem como para determinar que as rés se abstenham de promover qualquer ato tendente à sua cobrança, inclusive apontamento do nome da autora junto aos órgãos de proteção ao crédito, sob pena de multa.

A autora ingressou com ação de rescisão contratual combinada com pedido de devolução integral das quantias pagas contra as empresas supramencionadas, pois adquiriu uma unidade imobiliária no regime de multipropriedade e as empresas deixaram de entregar a unidade dentro do prazo estabelecido, mesmo considerando o prazo de tolerância de 180 dias.

Assim, em razão do descumprimento do contrato por parte das rés, e para que a autora não venha a sofrer maiores prejuízos, foi requerida a antecipação da tutela para suspensão, desde já, dos pagamentos das parcelas mensais das prestações acordadas para aquisição do referido empreendimento

Na visão da magistrada há grande plausibilidade no direito alegado pela autora, no que diz respeito à rescisão do ajuste por culpa das rés, uma vez que ultrapassado o prazo de tolerância de 180 dias sem a entrega do imóvel, razão pela qual deferiu o pedido de antecipação da tutela para suspender de imediato o pagamento das parcelas, sem ônus à autora.

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