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Benefícios da Sociedade Limitada Unipessoal

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Com a entrada em vigor da MP da liberdade econômica 881/2019 (já convertida na Lei nº 13.874/2019), passou a vigorar a possibilidade de se constituir uma sociedade limitada unipessoal, ou seja, uma sociedade de responsabilidade limitada ao patrimônio da empresa, com a existência de apenas 1 sócio.

A ideia da legislação, além de trazer um novo formato de sociedade, é diminuir a burocracia e flexibilizar situações corriqueiras que acabam desmotivando muitas pessoas que querem iniciar seus próprios negócios por medo ou por falta de recursos.

Neste ponto que tal modificação se mostra totalmente benéfica com relação à constituição de Empresa Individual de responsabilidade limitada – EIRELI, pois não se faz necessário que o capital social seja superior a 100 salários mínimos, como era o caso desta última, o que, por muitas vezes acabava por dificultar a vida da pessoa que iria iniciar uma jornada empresarial individual de micro porte. Sendo assim, a partir de então, a sociedade limitada unipessoal pode ser constituída com qualquer valor de capital social.

Outro ponto de destaque com relação ao modelo da EIRELI é que o capital social desta deve ser integralizado, em bens ou em dinheiro, no momento da constituição, e na sociedade limitada unipessoal, essa exigência não existe, podendo haver a integralização de forma gradual, no decorrer da atividade empresarial.

Outra vantagem, e que também caracteriza uma diferença para a EIRELI, é que a Sociedade Limitada Unipessoal permite que você abra mais de uma empresa nesse formato, sendo que isso antes só era permitido pelo formato de sociedade com pluralidade de sócios, não abarcado pela EIRELI.

Conclui-se, portanto, que referida reforma se mostra muito bem vinda no ordenamento jurídico brasileiro, pois, além da pessoa que pretende constituir uma Pessoa Jurídica, não precisar mais buscar um sócio para figurar na sociedade apenas para cumprimento do requisito legal de pluralidade do sócio, aquele terá a mesma proteção de seu patrimônio particular e não precisará dispender de grandes valores na integralização do capital social no momento da constituição da sociedade.

O escritório Cleto & Moblize tem vasta experiência para o atendimento rápido e eficiente no universo do direito empresarial e societário.

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