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Banco é condenado a ressarcir consumidora que caiu em fraude de boleto para quitação de financiamento de veículo

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O juízo da 03ª Vara Cível do Foro de Itapecerica da Serra, em sede de ação de indenização, julgou parcialmente procedente a ação para a consumidora patrocinada por este escritório, a fim de CONDENAR o BANCO PAN a ressarcir à autora o valor pago aos estelionatários, corrigido monetariamente, desde o pagamento e com incidência de juros moratórios de 1% ao mês, a partir da citação.

A autora ingressou com ação judicial pois caiu em uma fraude ao solicitar o boleto para quitação de seu financiamento bancário.

A consumidora pretendia realizar a quitação do financiamento de seu veículo, razão pela qual passou a tentar contato telefônico com o Banco para obter o boleto para pagamento.

Após diversas tentativas de contato pelo telefone disponibilizado pelo Banco a autora não conseguiu ser atendida e então, acessou o site do Banco para tentar obter referido boleto de quitação.

Ao acessar o site, a consumidora verificou que existia a possibilidade de contato via whatsapp e clicou no respectivo link.

Acontece que a autora foi direcionada ao telefone de fraudadores que, se passando por  funcionários do Banco, emitiram boleto falso aplicando um golpe na autora. Após realizar o pagamento do boleto e entrar em contato com o banco a consumidora verificou que havia caído em uma fraude, tendo que pagar novamente o valor para quitação do financiamento.

Irresignada com a situação a autora passou a pesquisar a respeito e verificou que há outros relatos semelhantes de tal fraude, inclusive com GRANDES suspeitas de envolvimento de funcionários dos Bancos que disponibilizam os dados dos consumidores aos fraudadores, como no presente caso.

Na visão do magistrado a fraude decorreu de fato atribuível à instituição financeira, já que os estelionatários possuíam todos os dados do contrato firmado pela consumidora, de modo que o contexto dificultou a percepção da fraude, e a própria ré admitiu que qualquer indivíduo pode acessar os dados do contrato, digitando o número do CPF do contratante e seu e-mail, em campo específico do seu site, o que, na sua visão constitui falha de segurança, que poderia ser evitado pelo Banco.

Como bem apontado em sentença, Como todo o aparato voltado para a operacionalização do sistema e da segurança é de responsabilidade da casa bancária, não há a possibilidade de se transferir para a cliente o ônus de eventuais falhas. Incumbe ao banco assegurar a inviolabilidade das operações bancárias, de tal sorte a premunir que seus clientes recebam falsos boletos e/ou sejam captados por fraudadores que se aproveitam da plataforma e dos meios de comunicação digital disponibilizados pela instituição, caracterizando o caso de fortuito interno de responsabilidade do Banco.

Assim, a instituição foi condenada a ressarcir o valor pago pela consumidora com juros e correção.

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