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Tempo perdido pelo consumidor para solucionar problemas de serviço ou produto deve ser indenizado pelo fornecedor

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O tempo útil dispendido para solucionar um problema de fornecimento de produto ou serviço pelo consumidor e a espera na solução deste problema, que bem sabemos pode ser grande a depender da empresa, gera transtorno exagerado, suscetível de indenização por dano moral.

Isso mesmo, perder seu tempo, de forma exagerada, para resolver problemas com fornecedores como: atraso na entrega de produto comprado; produto entregue com defeito; demora na substituição ou reparo de produto defeituoso; demora para realização de serviço contratado; má realização do serviço contratado, etc., não é permitido e deve ser indenizado, toda vez que ultrapassar a esfera do razoável, do aceitável. Vamos saber mais.

Com base no princípio da função social da responsabilidade civil, os estudiosos do direito e os juízes vêm reconhecendo a existência de novos danos indenizáveis na esfera moral, dentre os quais se situa o dano pela perda do tempo útil ou teoria do desvio produtivo do consumidor.

Com a criação dessa modalidade de dano moral, admite-se a reparação civil quando, em situações intoleráveis de mau atendimento, desídia e desrespeito, os consumidores são compelidos a sair de sua rotina normal (trabalho, estudos, casa, lazer, etc) e perder o seu tempo útil (ou livre) para solucionar problemas cotidianos causados por atos ilícitos ou condutas abusivas dos fornecedores de produtos ou serviços.

Nesse passo, aplica-se ao caso concreto a teoria do desvio produtivo, pois a perda de tempo imposta ao consumidor pelo fornecedor para reconhecimento de seu direito, de modo abusivo, é capaz de gerar danos de todas as ordens na esfera moral, principalmente pela frustração de perder seu tempo na busca de solucionar o problema enquanto o fornecedor acaba criando ainda mais problemas com seu mau atendimento.

Verifica-se, portanto, a “adoção desta teoria, toda vez que o consumidor for privado de tempo relevante para dedicar-se ao exercício de atividades que melhor lhe aprouvesse, submetendo-se, em função do episódio, muitas vezes causados pelo próprio fornecedor, a intermináveis percalços para a solução de problemas oriundos de má prestação do serviço

A intenção dos juízes em conceder uma indenização nestes casos, não é só de reparar transtornos sofridos pela pessoa envolvida no caso, mas também tem o intuito de punir a empresa para que tais fatos não se repitam com outros consumidores, incentivando, assim, a resolução das lides sem a intervenção do juiz.

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