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Declarada inexigível Taxa de Fiscalização de Estabelecimento de empresa inativa e manda prefeitura devolver valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos

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A 02ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da cidade de São Paulo Foro, julgou procedente a ação de empresa, patrocinada por este escritório, a fim de Anular a cobrança da Taxa de Fiscalização de Estabelecimento TFE, relativa à autora da ação e  Condenar a prefeitura à repetição do indébito dos valores pagos indevidamente a esse título nos últimos 5 anos.

A empresa ingressou com ação pretendendo a declaração de inexigibilidade das cobranças de TFE feitas pela prefeitura, bem como para reaver todos os valores que foram pagos indevidamente nos últimos 5 anos, haja vista que está inativa desde 2000, conforme comprovado pelas suas declarações simplificadas de pessoa jurídica.

O magistrado responsável pelo processo entendeu que restou comprovada a inexistência de atividades operacionais relacionadas à empresa autora, não podendo a prefeitura, então, exigir a referida taxa.

Como bem apontado em sentença, há ilegalidade na cobrança anual da TFE, sem a prefeitura comprove, através de fiscalização, que a empresa está efetivamente operando.

Isto porque, a Taxa de Fiscalização de Estabelecimento somente será devida por ocasião do efetivo exercício da fiscalização pelo ente, o qual se dá “em razão da atuação dos órgãos competentes do Executivo que exercem o poder de polícia, desenvolvendo atividades permanentes de controle, vigilância ou fiscalização do cumprimento da legislação municipal disciplinadora do uso e ocupação do solo urbano, da higiene, saúde, segurança, transportes, ordem ou tranquilidade públicas, relativamente aos estabelecimentos situados no Município, bem como atividades permanentes de vigilância sanitária (art. 1º da Lei Municipal n. 13.477/2002), o que não acontece com empresas inativas.

Se quiser saber mais a respeito do tema acesse nosso artigo: Minha Empresa está inativa, devo pagar Taxa de Fiscalização de Estabelecimento?, clicando aqui. (https://www.ccmlaw.com.br/2021/03/07/minha-empresa-esta-inativa-devo-pagar-taxa-de-fiscalizacao-de-estabelecimento/)

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