Saber o Direito

Alvará Judicial, sem inventário, para saque do FGTS E PIS de familiar falecido

Os saldos de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e de PIS serão pagos ao dependente habilitado do falecido perante o Instituto de Previdência e, na sua ausência, aos sucessores do titular, previstos na lei civil, a requerimento do interessado , independentemente de inventário ou arrolamento. (artigo  da Lei 6.858/80 e do artigo , parágrafo único, inciso III, e artigo 5º do Decreto nº 85.845/81)

O familiar do falecido, para que possa obter o saque da totalidade do saldo do FGTS /PIS, necessariamente terá que buscar autorização judicial através do ingresso de pedido de Alvará Judicial.

Será imprescindível a juntada da certidão de óbito e registro civil do falecido; extrato da Caixa Econômica Federal atualizado; certidão do Colégio Notarial do Brasil atestando a inexistência de testamento e certidão de dependentes habilitados perante o INSS.

O alvará judicial autorizará os herdeiros a promover o soerguimento dos saldo atualizado. Nesta demanda, honorários de sucumbência são incabíveis e a sentença, em sua maioria das vezes, terá força de alvará.

Tempo estimado médio do processo: 1 a 4 meses.

Havendo interesse na obtenção do referido alvará, entre em contato conosco em nosso canal de atendimento Whatsapp: (11) 98212-2819.

 

Confira outros conteúdos interessantes: