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Negativação indevida no SERASA/SPC gera indenização na justiça?

Cleto Moblize - Negativação indevida gera indenização na justiça

Há um bom tempo a justiça brasileira vem decidindo sobre a legalidade da condenação em danos morais contra empresas que procedem com a negativação indevida de seus clientes. A inscrição indevida seja no SPC ou no SERASA, é uma prática abusiva por parte da empresas, prática esta que pode causar uma série de constrangimentos ao consumidor, que, por sua vez, tem o direito de recorrer à Justiça. Negativação indevida no SERASA/SPC gera indenização na justiça?

Independentemente do motivo que tenha levado a negativação, caso seja indevida, segundo nossos tribunais o consumidor tem direito a remoção imediata dos cadastros de inadimplentes em caráter liminar e ao recebimento de indenização por Danos Morais, em razão da desmoralização da honra e do nome deste consumidor.

Sendo assim, repetimos a pergunta existente no título: Negativação indevida gera indenização na justiça?

A resposta é sim. Qualquer negativação indevida gera indenização, quase que automática, por dano moral na justiça. No entanto, para se ter direito a esta indenização na justiça, é imprescindível que o consumidor não tenha outros registros negativos (legais) anteriores a negativação indevida.

Acima dissemos que a indenização é quase que automática, pois o Superior Tribunal de Justiça sumulou este assunto, através da súmula 385 e fez com que o assunto seja obrigatoriamente seguido pelas instâncias inferiores. Abaixo, confira a Súmula que trata sobre este assunto:

“Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento. (Súmula 385, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/05/2009, DJe 08/06/2009)”.

No STJ, o entendimento é de que “a própria inclusão ou manutenção equivocada configura o dano moralin re ipsa”. Portanto, não precisa sequer provar que houve o constrangimento, bastando apenas provar que o seu nome foi negativado indevidamente.

Isso significa dizer que, caso haja a negativação indevida, basta o consumidor comprovar a sua existência, o seu caráter indevido e que não possui outras negativações anteriores para se ter direito à baixa no cadastro e a indenização. O próprio fato já configura o dano.

Entretanto, caso seu nome já esteja negativado anteriormente, mesmo em uma situação de apenas uma inscrição indevida no SPC/SERASA, você perde o direito a ser indenizado. Ou seja, passa a ter direito somente a remoção dos cadastros de inadimplentes.

Neste ponto, vale destacar que em recente julgado proferido, em 2020, pela 4ª turma do STJ, por maioria, o Tribunal estendeu os termos da súmula 385 e acolheu recurso de instituição financeira para afastar condenação por dano moral em razão de inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, por entender que a inscrição indevida não enseja a condenação em indenização por dano moral, se remanescem outras, ainda que pendentes de apreciação judicial.

Negativação superior à prescrição legal de 5 anos e o Dano Moral

Como se sabe, o tempo máximo de negativação no SPC/SERASA não pode ultrapassar o prazo de 5 anos, quando ocorre a prescrição legal da dívida. Deste modo, uma vez alcançado os 5 anos as empresas devem automaticamente retirar o nome do consumidor dos cadastros de inadimplência, não podendo as empresas ou instituições financeiras incluir novamente o nome do consumidor no banco de dados dos negativados após o fim desse tempo.

Contudo, no caso de permanência do nome do consumidor após o período de 5 anos ou, havendo uma nova inclusão sobre a mesma dívida já prescrita, há também o direito de indenização por danos morais.

Estou nesta situação o que devo fazer?

Os casos mais comuns de inscrição indevida dizem respeito à falsificação de documentos, contas cobradas indevidamente, cartões de crédito enviados sem solicitação, erros cadastrais, ocorrência de homônimos, dentre outros.

Independentemente do motivo que tenha ocasionado a inscrição indevida, recomendamos sempre que anteriormente ao ajuizamento da ação seja feito o contato com o estabelecimento para se tentar a resolução amigável do caso, sem a necessidade de um advogado. Nestes contatos, o consumidor deverá pedir a exclusão do seu nome do Serasa/SPC, anotando sempre o protocolo das ligações ou guardando os e-mails.

Também é de extrema importância, em caso de clonagem de CPF e falsificação de documentos, fazer um Boletim de Ocorrência na delegacia mais próxima de sua residência relatando a situação.

Se após estes trâmites e tentativas extrajudicias, ainda assim não for possível eliminar as restrições e negativação, você poderá buscar um advogado de sua confiança para ingresso do processo judicial, com pedido liminar e o pedido de indenização pelos danos morais que em casos desta natureza tem variado entre R$ 3.000 a R$ 10.000,00.

Se estiver nessa situação e quiser nosso auxílio jurídico, estamos à disposição para recebe-lo e auxiliá-lo nesta demanda. O escritório Cleto & Moblize tem vasta experiência em ações de negativação indevida no Serasa e SPC e que tratam de pedidos de liminar e indenização por danos morais, possuindo experiência suficiente para o atendimento rápido e eficiente nestes casos.

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