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Confirmada liminar para rescindir contrato de multipropriedade e determinar a devolução dos valores em razão de atraso na obra

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O juízo da 04ª Vara Cível do Foro Regional da Lapa, confirmou a liminar anteriormente concedida, em ação patrocinada por este escritório, a fim de condenar as empresas HOT BEACH e Ferrasa Engenheria à devolução integral dos valores pagos pela consumidora, em uma única parcela, corrigidos monetariamente pelos índices da Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça a partir dos desembolsos e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês contados da citação.

Além disso, as empresas também foram condenadas ao pagamento de indenização a título de lucros cessantes, no valor mensal de 0,5% do valor atualizado do contrato, até a data do trânsito em julgado da sentença, com juros e correção monetária.

A autora ingressou com ação de rescisão contratual combinada com pedido de devolução integral das quantias pagas contra as empresas supramencionadas, pois adquiriu uma unidade imobiliária no regime de multipropriedade e as empresas deixaram de entregar a unidade dentro do prazo estabelecido, mesmo considerando o prazo de tolerância de 180 dias.

Na visão da magistrada, o prazo de tolerância de 180 dias tem por finalidade exatamente abranger eventos incertos, conferindo à construtora prazo razoável para superar os percalços inerentes ao desenvolvimento de suas atividades e uma vez descumprido,  não há como reconhecer a culpa por parte das empresas.

Nesse cenário, a juíza então, determinou a rescisão do contrato celebrado entre as partes, por culpa das rés, uma vez que foi ultrapassado o prazo de tolerância de 180 dias sem a entrega do imóvel, e deu provimento aos pedidos formulados na ação, seguindo assim a súmula 162 do Superior Tribunal de Justiça a respeito do tema.

Se quiser saber mais a respeito do tema acesse nosso artigo: Indenização no atraso da entrega da obra, clicando aqui.  https://www.ccmlaw.com.br/2021/03/07/indenizacao-no-atraso-da-entrega-da-obra/

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