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Concedida Indenização de R$5.000,00 por negativação indevida de consumidor

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O juízo da 02ª Vara Cível do Foro de Carapicuíba, em sede de ação de indenização por danos morais em face de negativação indevida de nome, julgou procedente a ação para o consumidor patrocinado por este escritório, a fim de DECLARAR inexigível o débito em discussão na ação e CONDENAR a ré OI ao pagamento de indenização por danos morais em favor do autor no valor de R$5.000,00, devidamente corrigido.

O autor ingressou com ação declaratória de inexistência de débito combinada com pedido de indenização por danos morais contra a empresa Oi S/A, pois teve seu nome negativado por dívida que não contraiu datada de 2017.

Por seu turno, a parte ré refutou os fatos alegados, sustentando que a titularidade da linha de fato constava em nome do autor, mas que, muito provavelmente, se tratava de fraude de terceiros que se utilizaram da documentação do autor para contratação da linha fixa e, por essa razão, não caberia indenização, pois a operadora também tinha sido vítima na situação

Na visão da magistrada as alegações da OI não foram capazes de desconstituir o direito do autor ou comprovar que de fato tal débito lhe pertencia, o que acaba tornando a negativação do nome ilegal e passíveis de danos morais.

Como bem apontado em sentença, a negativação indevida, por ser pública e acessível por qualquer pessoa, implica sérias consequências para o interessado, fazendo com que o dano moral, nesse caso, seja presumido, por ser evidente o dissabor do descrédito econômico provocado pelo protesto indevido do autor.

Se quiser saber mais a respeito do tema acesse nosso artigo: Negativação indevida no SERASA/SPC gera indenização na justiça?, clicando aqui.

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